A directiva da ERC foi anunciada em março, mas só hoje entrou em vigor. A partir de agora manda o LUFS, Loudness Unit Full Scale.
Fixe este valor: -23 LUFS.
São as alterações à Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido (LTSAP) que têm por base um directiva da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC). A partir de hoje a “sensação de intensidade auditiva dos intervalos publicitários” deve ser fixada em -23 LUFS. O Loudness Unit Full Scale é a unidade que rege esta nova directiva.
No preâmbulo da nova directiva pode ler-se que “[a] inserção de publicidade televisiva ou televenda não pode implicar o aumento do nível de volume sonoro aplicado à restante programação”, consubstanciando a violação desta norma uma contraordenação grave, nos termos do artigo 76.o, n.o 1, alínea a), da LTSAP.”
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